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Termo de Uso da POC – Synapse

Data da última atualização: 12/10/2025

Versão: 1.0

1 – Aceite, Cadastro e Representação

1.1. Ao marcar “Li e Aceito” e concluir o cadastro, o Condomínio adere a este Termo e autoriza o uso do Synapse no âmbito da Prova de Conceito (“POC”).
1.2. O cadastro é realizado por Condomínio, exigindo: CNPJ, Denominação (Razão Social), endereço, nome completo e CPF do responsável (síndico[a] ou procurador[a]), e‑mail e telefone.
1.3. O cadastrante declara, sob as penas da lei, que está autorizado a representar o Condomínio e responde pela veracidade das informações, ciente de que a Dyona poderá solicitar comprovação documental e suspender o acesso em caso de inconsistências.
1.4. O aceite eletrônico é válido e vinculante em nome do Condomínio.
1.5. Não há validação documental automática; a Dyona poderá, a seu critério, exigir comprovações (ata de eleição, procuração) durante a POC.

 

2 – Definições

2.1. Condomínio: a pessoa jurídica (ou massa condominial com CNPJ) que adere a este Termo.
2.2. POC: período de testes controlados do Synapse, conforme escopo da cláusula 3.
2.3. Synapse: plataforma dyonaOS voltada a ambientes coletivos (ex.: controle de acesso, gestão de portarias e integrações de dispositivos).
2.4. Equipamentos em Comodato: hardware fornecido pela Dyona em empréstimo gratuito, conforme cláusula 5.
2.5. Dados Pessoais, Controlador, Operadora: conforme Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O Condomínio é Controlador; a Dyona, Operadora.
2.6. Suboperadores: terceiros contratados pela Dyona para execução de parte do tratamento, sob mesmas obrigações de segurança e confidencialidade.

 

3 – Escopo da POC e Licença Temporária

3.1. A Dyona concede ao Condomínio licença temporária, não exclusiva, intransferível e revogável para usar o Synapse apenas durante a POC, com foco principal em controle de acesso e demais módulos disponibilizados a critério da Dyona.
3.2. A POC destina‑se a validação funcional; não há garantia de conformidade com regulamentos setoriais específicos do Condomínio, tampouco de desempenho contínuo, compatibilidade universal de hardware de terceiros, ou uptime específico.
3.3. Integrações complexas, customizações, desenvolvimentos sob medida e obras civis não integram o escopo da POC, salvo ajuste escrito em anexo próprio.
3.4. O Condomínio permanece responsável pela política de acesso, credenciais, regras de abertura/fechamento de portões e autorização de usuários.

 

4 – Gratuidade, Instalação e Vigência

4.1. A POC é gratuita por até 12 (doze) meses, contados do aceite eletrônico. O êxito da POC não implica contratação; condições comerciais poderão ser apresentadas ao término.
4.2. Instalação sem custo: a Dyona, a seu critério, realizará instalação padrão dos Equipamentos em Comodato necessários ao controle de acesso, sem cobrança de taxas de instalação ou locação durante a POC.
4.3. Exclusões: adequações elétricas/civis, infraestrutura de rede, obras, passagens de cabos fora do padrão e itens correlatos são de responsabilidade do Condomínio.
4.4. A instalação ocorrerá em horário comercial e dependerá de acesso às áreas e autorizações internas do Condomínio.
4.5. A Dyona poderá alterar, suspender ou substituir módulos ou equipamentos da POC, sem ônus ao Condomínio, visando estabilidade e segurança do piloto.

 

5 – Equipamentos em Comodato (Propriedade da Dyona)

5.1. Os equipamentos fornecidos permanecem de propriedade exclusiva da Dyona e são cedidos em comodato gratuito apenas para uso durante a POC, sendo vedada sua alienação, cessão, subcomodato, locação, modificação, rompimento de lacres ou integração não autorizada.
5.2. O Condomínio obriga‑se a: (a) guardar, conservar e usar os equipamentos conforme orientações da Dyona; (b) não expor a riscos indevidos; (c) permitir acesso técnico para manutenção/substituição; (d) comunicar perdas, furtos, danos ou falhas imediatamente.
5.3. Manutenção: manutenção corretiva e substituições por desgaste natural ficam a cargo da Dyona; limpeza/uso regular e ambiente adequado (energia, ventilação, proteção contra intempéries) são do Condomínio.
5.4. Danos/Perda: ocorrendo dano, extravio, furto, roubo ou destruição por culpa, dolo, negligência ou omissão do Condomínio (ou de seus prepostos/terceiros sob sua responsabilidade), o Condomínio indenizará a Dyona pelo valor de reposição do equipamento ou valor de referência indicado no Termo de Entrega (Anexo I‑A).
5.5. Devolução: encerrada a POC por qualquer motivo, o Condomínio devolverá os equipamentos, em perfeitas condições (salvo desgaste natural), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação, facultada à Dyona a retirada no local em data/hora combinadas.
5.6. Listagem: a relação de equipamentos (modelo, número de série, estado) constará do Termo de Entrega/Instalação (Anexo I‑A), que passa a integrar este Termo.
5.7. Qualquer alteração de layout, cabeamento ou infraestrutura necessária à reinstalação/retirada será previamente acordada; a Dyona não se responsabiliza por acidentes, avarias ou custos decorrentes de infraestrutura do Condomínio ou de terceiros.

 

6 – Requisitos e Obrigações do Condomínio

6.1. Infraestrutura mínima: (a) internet estável (recomendado ≥ 10 Mbps up/down dedicados ao sistema); (b) energia elétrica adequada e aterramento; (c) rede local cabeada/wi‑fi nas áreas técnicas; (d) acesso às salas/quadros e autorização para instalação.
6.2. Integrações físicas: motores de portão, fechaduras, controladoras, catracas e demais dispositivos de terceiros são de responsabilidade do Condomínio (escolha, aquisição, garantia e manutenção), inclusive compatibilidade elétrica/mecânica.
6.3. Políticas de acesso: o Condomínio é exclusivamente responsável por criar/alterar regras, horários, perfis, credenciais e políticas de abertura/fechamento e contingência.
6.4. Autorizações internas: cabe ao Condomínio obter aprovações assembleares, acessos a áreas comuns, comunicação aos condôminos e quaisquer anuências necessárias.
6.5. O Condomínio manterá ambiente adequado aos equipamentos (proteção contra intempéries, calor excessivo, umidade, sobretensões e interferências), sob pena de suspensão do suporte.

 

7 – Suporte e Serviços Não Inclusos

7.1. Suporte remoto em horário comercial (dias úteis, 09h–18h, Brasília/DF), com SLA de primeira resposta em até 48h úteis, por e‑mail ou canal indicado pela Dyona.
7.2. Escopo do suporte: (a) onboarding básico; (b) verificação de funcionamento do Synapse; (c) orientações de boas práticas; (d) correções de software.
7.3. Não inclusos: customizações, desenvolvimentos sob medida, integrações complexas com terceiros, suporte 24×7, visitas presenciais recorrentes, obras civis/elétricas ou adequações estruturais.
7.4. A Dyona poderá realizar manutenções programadas e atualizações, comunicando com antecedência razoável quando houver impacto material.

 

8 – Uso Aceitável e Suspensão

8.1. É vedado: (a) uso ilícito/abusivo; (b) engenharia reversa ou violação de propriedade intelectual; (c) contornar mecanismos de segurança, autenticação ou rate limits; (d) interferir em dispositivos de terceiros sem autorização; (e) processar dados pessoais além das finalidades da POC.
8.2. A Dyona poderá suspender ou restringir o acesso, no todo ou em parte, em caso de violação deste Termo, risco à segurança/estabilidade do serviço ou ordem de autoridade competente.
8.3. Logs de auditoria poderão ser utilizados para apuração de incidentes, observado a cláusula 11.

 

9 – Responsabilidade e Limitações

9.1. O Synapse e a POC são fornecidos “no estado em que se encontram”, sem garantias de disponibilidade contínua, desempenho, adequação a objetivo específico ou compatibilidade com todos os ambientes/equipamentos de terceiros.
9.2. Exclusão de responsabilidade operacional: a Dyona não se responsabiliza por portões, cancelas, fechaduras, catracas ou acessos que permaneçam abertos/fechados ou funcionem em desconformidade em razão de (i) políticas/credenciais configuradas pelo Condomínio; (ii) falhas elétricas/mecânicas ou defeitos de dispositivos de terceiros; (iii) conduta de usuários, prepostos ou visitantes; (iv) indisponibilidade de internet/energia/local; (v) obras ou intervenções de terceiros.
9.3. Limitação específica – equipamentos: a responsabilidade total da Dyona perante o Condomínio, limitada a danos diretos e comprovados exclusivamente aos Equipamentos em Comodato, não incluindo lucros cessantes, perda de receita/negócios, danos morais, punitivos, indiretos, especiais ou consequenciais.
9.4. Teto: em qualquer hipótese, a responsabilidade da Dyona ficará limitada ao menor entre: (a) o valor de reposição do(s) equipamento(s) afetado(s); e (b) R$ 1.000.
9.5. Nada nesta cláusula limita a responsabilidade por dolo.
9.6. O Condomínio será responsável por danos causados à Dyona decorrentes de uso indevido do sistema/equipamentos, violação de AUP ou omissão de deveres de guarda (cláusula 5).

 

10 – Propriedade Intelectual

10.1. O Synapse, o dyonaOS, marcas, logotipos, interfaces, documentação e demais ativos correlatos são de propriedade exclusiva da Dyona e de seus licenciantes.
10.2. É concedida ao Condomínio licença de uso limitada durante a POC; ficam vedadas a cópia, modificação, distribuição, engenharia reversa, criação de obras derivadas ou uso fora do escopo da POC.
10.3. Eventuais feedbacks/ideias fornecidos pelo Condomínio poderão ser utilizados pela Dyona sem ônus e sem obrigação de confidencialidade, desde que não contenham dados pessoais ou segredos do Condomínio.

 

11 – Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)

11.1. Papéis: o Condomínio atua como Controlador e a Dyona como Operadora no tratamento de dados pessoais necessários à POC.
11.2. Finalidades: autenticação, autorização, auditoria de acessos, operação e segurança do serviço, suporte técnico e melhoria contínua.
11.3. Telemetria e logs: a Dyona poderá coletar metadados técnicos e logs de uso para operação, segurança e suporte, sem conteúdo pessoal e, quando viável, de forma anonimizável/pseudonimizável; para dados não essenciais poderá ser oferecido opt‑out sem prejuízo de segurança.
11.4. Treinamento de modelos: é vedado o uso de dados pessoais do Condomínio para “treinamento de modelos/IA” fora das finalidades desta POC.
11.5. Suboperadores: a Dyona poderá empregar suboperadores que observarão as mesmas obrigações de segurança e confidencialidade.
11.6. Transferências internacionais: poderão ocorrer, desde que observados os requisitos da LGPD (garantias adequadas/contratuais).
11.7. Segurança: medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos; o Condomínio adotará boas práticas internas (controle de credenciais, perfis e senhas fortes).

 

12 – Incidentes de Segurança e Direitos dos Titulares

12.1. No caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Dyona comunicará o Condomínio em até 72 (setenta e duas) horas da ciência, com informações disponíveis sobre natureza do incidente, dados afetados, riscos e medidas adotadas.
12.2. O Condomínio é responsável por responder requisições de titulares (acesso, correção, exclusão, oposição, portabilidade), podendo contar com o suporte razoável da Dyona na qualidade de Operadora.
12.3. Cada Parte manterá registros e evidências pertinentes para auditorias justificadas e proporcionais.

 

13 – Retenção, Portabilidade e Eliminação de Dados

13.1. Encerrada a POC, os dados operacionais permanecerão retidos por [90] dias para finalização de pendências técnicas, auditorias de segurança e cumprimento de obrigações legais.
13.2. Dentro do prazo de retenção, o Condomínio poderá solicitar exportação dos dados aplicáveis, em formato razoável e disponível.
13.3. Decorrido o prazo, a Dyona eliminará os dados pessoais processados como Operadora, ressalvadas hipóteses legais de conservação.
13.4. Backups poderão persistir por prazo técnico adicional, com acesso restrito e eliminação programada.

 

14 – Encerramento e Devolução de Equipamentos

14.1. Qualquer Parte poderá encerrar a POC a qualquer tempo e sem ônus, mediante aviso por e‑mail ao contato cadastrado.
14.2. Em caso de violação grave (confidencialidade, LGPD, segurança, uso indevido), o encerramento poderá ser imediato.
14.3. Após o encerramento, a Dyona agendará, em horário comercial, a retirada dos Equipamentos em Comodato; o Condomínio garantirá acesso às áreas técnicas.
14.4. Se a retirada não puder ocorrer por falta de acesso em 2 (duas) tentativas, o Condomínio ficará responsável por devolver os equipamentos à Dyona em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos da cláusula  5.
14.5. Persistindo a impossibilidade de devolução, ficarão devidos os valores de reposição dos itens não restituídos, conforme cláusula 5.4.

 

15 – Comunicações, Aceite Eletrônico e Foro

15.1. As comunicações oficiais ocorrerão por e‑mail indicado no cadastro; avisos de manutenção e mudanças relevantes poderão ser enviados via painel do sistema.
15.2. O aceite eletrônico deste Termo é válido e vinculante em nome do Condomínio.
15.3. Fica eleito o Foro de Brasília/DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

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